TJRJ condena empresa de game por dano moral à imagem virtual de jogador
Jogador foi banido por suspeita de usar um bot no jogo World of Warcraft. Atitude ilícita não foi comprovada, diz TJRJ
Em decisão considerada inédita no Judiciário brasileiro, a 24ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou uma empresa de games a pagar indenização R$ 5 mil a um ‘‘consumidor/jogador’’ por dano moral à sua imagem virtual.
No recurso provido por unanimidade, a apelada foi a Activision Blizzard Brasil, administradora do World of Warcraft, um dos jogos virtuais mais populares do mundo.
A empresa tinha banido o jogador pela suspeita de ele usar um bot para jogar por mais de 10 horas seguidas, numa prática considerada irregular.
Mas o colegiado do TJRJ seguiu o voto do relator, desembargador Alcides da Fonseca Neto, no sentido de que “não seria possível dissociar a imagem virtual da imagem real, até porque a imagem da pessoa física permaneceu no ambiente virtual, exposta em lista desabonadora, por tempo bastante superior ao que seria razoável, o que gerou evidentes transtornos entre seus conhecidos e demais competidores”.
Na primeira instância, a o juiz determinara que a Activision Blizzard Brasil promovesse o reingresso do homem ao jogo, com as características que o personagem possuía no momento de seu banimento, em 28/1/2015, reativando sua conta.
Ele ocupava a posição 6770 no ranking, entre mais de dez milhões de jogadores. O dano moral, porém, não foi reconhecido. Inconformado, o jogador, que era assinante do World of Warcraft desde 2009, recorreu à segunda instância.