jusbrasil.com.br
5 de Maio de 2024

TJRJ decide que reserva de vagas para motos em estacionamentos privados é inconstitucional

Publicado por Jus Vigilantibus
há 13 anos
0
0
0
Salvar

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio decidiu na sessão desta segunda-feira, dia 21, por unanimidade, que a lei nº 5117/ 2009 do município do Rio de Janeiro é inconstitucional. Com isso, a lei, que trata da obrigatoriedade de estacionamentos privados reservarem vagas para motocicletas, motonetas, ciclomotores e similares, não terá mais validade.

Os desembargadores acompanharam o voto do relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade, desembargador Reinaldo Pinto Alberto Filho. Para ele, o Poder Público não pode interferir na propriedade privada, o que iria contra a Constituição do Estado do Rio e a Constituição Federal. “Não pode haver intervenção do Estado na propriedade privada e na livre iniciativa”, destacou o magistrado.

A ação, movida pelo Prefeito Eduardo Paes contra a Câmara Municipal, pedia que a lei nº 5117/2009 fosse declarada inconstitucional, argumentado que a imposição da reserva de vagas, mesmo com previsão de onerosidade, interfere no exercício da atividade empresarial, atitude vedada pelo ordenamento constitucional do estado do Rio.

Nº do processo: 0033025-53.2010.8.19.0000

  • Publicações9929
  • Seguidores81
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações38
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tjrj-decide-que-reserva-de-vagas-para-motos-em-estacionamentos-privados-e-inconstitucional/2577767
Fale agora com um advogado online