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7 de Maio de 2024

TJRJ determina suspensão da greve dos agentes penitenciários

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O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rio de Janeiro (TJRJ), desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, deferiu antecipação de tutela e determinou que as atividades prestadas pelos servidores que integram o sistema penitenciário do Rio retornem ao trabalho no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. O pedido foi feito pelo Governo do Estado.

Na decisão, o magistrado destacou a crise no sistema carcerário. “Assinala-se que a presente greve deve ser contida principalmente diante do cenário carcerário brasileiro atual, no qual massacres geraram morte de mais de uma centena de pessoas nos estados do Amazonas, Roraima e Rio Grande do Norte”, afirmou.

Outro ponto ressaltado pelo presidente do TJRJ foi sobre a proibição de parentes aos presos ocorrida por causa da paralisação.

“Ao que se depreende da peça exordial e dos documentos acostados nos autos, o trabalho no interior das unidades prisionais se encontra paralisado, assim como a visitação dos presos pelos parentes, ferindo a dignidade e o exercício de direitos fundamentais daqueles que se encontram custodiados nas unidades da SEAP”.

O presidente do TJRJ designou ainda uma audiência de conciliação entre as partes para o próximo dia 24.

Processo – 0001387-55.2017.8.19.0000

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