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17 de Maio de 2024

TJRJ realiza primeiro acordo pré-processual

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O Tribunal de Justiça do Rio realizou na última sexta-feira, dia 2, durante a Semana Nacional de Conciliação, o primeiro acordo sem formalização de processo entre as Casas Bahia e um casal de consumidores. O acordo foi homologado pelo juiz Flávio Citro Vieira de Mello, Coordenador do Centro de Conciliação Pré-Processual. Caio Leal Maia e Fernanda Alves do Lago compraram uma mesa de jantar com quatro cadeiras nas Casas Bahia. Menos de um ano após a compra, os móveis começaram a se desmontar e se desfazer. Apesar de entrar em contato com a ré por diversas vezes, o casal não teve seu problema resolvido. Os autores decidiram recorrer ao Centro Permanente de Conciliação dos Juizados Especiais Cíveis e firmaram um acordo com a empresa, recebendo R$ 2 mil de indenização por danos morais e R$ 899,00 por danos materiais. O acordo pré-processual é uma forma de solução alternativa de conflitos que prioriza a conciliação sem necessidade de processo judicial, nem mesmo para homologação do acordo, que se aperfeiçoa com a interveniência da Defensoria Pública como título executivo extrajudicial. O objetivo do projeto é reduzir a massificação da judicialização de conflitos, especialmente os de consumo, e conta com apoio do Conselho Nacional de Justiça e da Defensoria Pública. Atualmente, as empresas Casas Bahia, Ponto Frio, Net, Oi, Light, CEG, Vivo, Tim, Claro e Itaú participam do projeto de solução alternativa de conflitos para celebração de acordos pré-processuais. Os consumidores que pretenderem conciliar com estas empresas podem enviar uma mensagem para os seguintes e-mails: conciliarcasasbahiapontofrioglobex@tjrj.jus.br, conciliaroi@tjrj.jus.br, conciliarnet@tjrj.jus.br, conciliarlight@tjrj.jus.br, conciliarceg@tjrj.jus, conciliarvivo@tjrj.jus.br, conciliartim@tjrj.jus.br, conciliarclaro@tjrj.jus.br, conciliaritau@tjrj.jus.br. Caso o consumidor queiraconciliar com uma empresa ainda não participante pode se valer dos e-mails: conciliacao@tjr.jus.br ou conciliarelegal@tjrj.jus.br.

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