jusbrasil.com.br
1 de Junho de 2024

TJRS disponibiliza lista de preferências de precatórios

há 14 anos
0
0
0
Salvar

Medida cumpre acordo firmado com a Ordem gaúcha.

A OAB/RS informa aos advogados que o TJRS, conforme acordado com a seccional na reunião do último dia 21 de julho, disponibilizou em seu site (www.tjrs.jus.br) a lista de preferências para o pagamento de precatórios e, ainda, formulário para solicitação do benefício. As informações podem ser obtidas pelo menu Acesso, link Processos e após clicar em Precatórios e RPVs.

Consulta

Para saber quais precatórios possuem preferência, clicar em Pesquisa e, após, em Devedores, selecionando Estado do Rio Grande do Sul e Precatórios por Ordem Cronológica. O número (2) indica os credores cuja preferência foi deferida.

Solicitação

Para requerer o benefício, a parte deve acessar o link Preferências. Em Informações é indicado quais são os requisitos para fazer o pedido. A solicitação deve ser encaminhada mediante preenchimento do Formulário para Pedido de Preferências e entrega desse e dos demais documentos exigidos no protocolo do Serviço de Processamento de Precatórios (SPP) localizado no 2º andar do Palácio da Justiça (Praça Marechal Deodoro, nº 55), se segunda e sexta-feira, das 9h às 19h. Além do site, o formulário pode ser obtido na sala 305 do Palácio.

Preferência

Desde 10/12/2009, têm direito ao pagamento prioritário dos precatórios alimentares idosos (com 60 anos ou mais) e doentes graves (a listagem das moléstias graves está contida no art. 6º do Ato nº 025/2010-P e art. 13 da Resolução nº 115-CNJ). A preferência dá o direito ao credor receber, se devedor for o Estado ou suas autarquias e fundações, o valor correspondente a até 120 salários mínimos.

Mais informações com o TJRS pelo telefone (51) 3210-7291 ou (51) 3210-7293.

De redação do Jornal da Ordem com informações do TJRS

  • Publicações18420
  • Seguidores69
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações34
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tjrs-disponibiliza-lista-de-preferencias-de-precatorios/2309845
Fale agora com um advogado online