jusbrasil.com.br
6 de Maio de 2024

TJSC. Culpa concorrente não afasta a indenização, mas gera sua redução

Publicado por Flávio Tartuce
há 9 anos
17
0
1
Salvar

Culpa concorrente em acidente não anula indenização, que deve ser dividida entre as parte

Fonte: Migalhas.

O registro de culpa concorrente em acidente de trânsito, com a responsabilidade dividida entre autor e vítima, não suprime o dever de indenização entre as partes.

Sob essa premissa, a 1ª câmara de Direito Civil do TJ/SC, em matéria sob a relatoria do desembargador Sebastião César Evangelista, reformou sentença de comarca do sul do Estado para garantir reparação moral e material em benefício da mulher e filhas de um homem que morreu em acidente no leito da BR-101.

O acidente ocorreu durante uma madrugada chuvosa, em 1999. Com o carro quebrado, o motorista abriu o capô e permaneceu ao lado esquerdo do veículo, onde acabou atingido por outro automóvel que circulava pela rodovia.

Estabelecido que a vítima concorreu em 70% para o sinistro, restou à parte contrária bancar as indenizações – por dano material, moral e pensão alimentícia – no limite de 30%.

"Havendo culpa concorrente, a doutrina e a jurisprudência recomendam dividir a indenização, não necessariamente pela metade, como querem alguns, mas proporcionalmente ao grau de culpabilidade de cada um dos envolvidos."

A decisão foi unânime.

• Processo: 2011.053135-8

Confira o acórdão.

  • Publicações1313
  • Seguidores20387
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações4636
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tjsc-culpa-concorrente-nao-afasta-a-indenizacao-mas-gera-sua-reducao/183828505
Fale agora com um advogado online