jusbrasil.com.br
5 de Maio de 2024

TJSC – Desabafo de cliente em rede social contra pet-shop não macula imagem do negócio

0
0
0
Salvar

A 3ª Câmara Civil do TJ manteve decisão que negou indenização por danos morais em ação movida por pet-shop localizado no oeste catarinense, após reclamações postadas em rede social contra seus serviços. Segundo os autos, o estabelecimento recebeu um cachorro da raça golden retriever para banho e tosa. O cliente, desgostoso com o tratamento dispensado a seu animal de estimação, postou fotos do cão em sua conta no Facebook, nas quais ele aparecia sem pelos e com marcas vermelhas pelo corpo.

A proprietária do negócio alegou ofensa à honra em razão de o requerido ter se referido ao local com o termo “bodega”. Disse, também, que sofreu abalo moral por lhe ter sido imputada a prática de conduta lesiva na prestação dos serviços. O dono do animal, em sua defesa, explicou que apenas externou sua indignação, já que o cachorro apresentou vermelhidão e diversas lesões deixadas pela tosa; ressaltou que não houve ato ilícito de sua parte, pois apenas postou um desabafo em sua conta pessoal.

Para o desembargador Marcus Tulio Sartorato, relator da matéria, a publicação foi um relato do consumidor após sua má experiência no estabelecimento, sem que a autora tenha feito contraprova dos documentos fotográficos acostados aos autos pelo réu. Além do mais, o magistrado entendeu que a veiculação de comentários desfavoráveis pelo consumidor e cidadão, desde que restritos a fatos comprovados, serve de incentivo para que o fornecedor melhore seu serviço. “Logo, embora o adjetivo não tenha sido o mais polido possível, não é adequado afirmar que tal expressão ofende a clínica a ponto de macular sua imagem”, concluiu. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0002070-05.2014.8.24.0018).

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

  • Sobre o autorConectada ao Direito, engajada e em busca de soluções para o seu sucesso.
  • Publicações20001
  • Seguidores373
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações31
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tjsc-desabafo-de-cliente-em-rede-social-contra-pet-shop-nao-macula-imagem-do-negocio/545645550
Fale agora com um advogado online