TJSC - Filhas submetidas a maus-tratos pelos pais são encaminhadas para adoção
A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ, em sessão sob a presidência e relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, negou provimento a recurso de apelação cível interposto por um casal que pretendia reverter a decretação da perda do poder familiar em relação a suas duas filhas, de três e seis anos de idade.
O casal alegou, em síntese, que apesar de todas as dificuldades sempre garantiu os direitos básicos da prole. O relator, contudo, baseado na prova contida nos autos, rechaçou o pleito e listou uma série de ocorrências inadequadas no relacionamento familiar: agressividade, violência, falta de higiene, presunção de violência sexual e dependência de álcool, entre outras.
“A família já vem sendo acompanhada/orientada pelo menos desde o ano de 2008, através dos órgãos públicos de atendimento, sem que, porém, se perceba uma mudança de atitude dos genitores e, por via de consequência, a melhoria nas condições de vida das filhas”, analisou Boller.
Neste sentido, os julgadores concluíram que a extinção do poder familiar consiste em decorrência lógica da aplicação dos princípios da proteção integral e do melhor interesse da criança e do adolescente. Com a decisão, as crianças - que já estão recolhidas num abrigo - serão encaminhadas à adoção. A decisão foi unânime.
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina