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1 de Maio de 2024

TJSP – Comarca de Santo André – procedimentos para o atendimento das medidas urgentes no período de 8 a 11/10/2018

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Comunicado Conjunto nº 1949/2018 – (Sema- CPA- 2015/178703)

A Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça, COMUNICAM aos Senhores Magistrados, aos Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais e dos Distribuidores, membros do Ministério Público, Defensoria Pública, aos Senhores Advogados e o público em geral que no período de 08 a 11/10/2018, em razão da suspensão do expediente forense e prazos processuais na Comarca de Santo André e a designação da Comarca de São Caetano do Sul para atuação no plantão extraordinário (art. 1.188, inc. II, letra b, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), para o atendimento das medidas urgentes deverão ser observados os seguintes procedimentos:

a) Os pedidos iniciais na competência cível, criminal e infância infracional deverão ser encaminhados por meio do peticionamento eletrônico inicial ao Foro Plantão – 03ª CJ- Santo André;

b) Os pedidos iniciais na competência infância e juventude cível deverão ser apresentados em meio físico na Comarca de São Caetano do Sul e distribuídos no Foro Plantão – 03ª – CJ –Santo André;

c) As petições intermediárias referentes a processos em trâmite na Comarca de Santo André deverão ser apresentadas em meio físico na Comarca de São Caetano do Sul;

d) Os expedientes das delegacias serão encaminhados eletronicamente ao Foro Plantão – 03ª – CJ Santo André e as audiências de custódia serão realizadas na Comarca de São Caetano do Sul – Estrada das Lágrimas, s/nº – Jardim São Caetano – São Caetano do Sul.

Dúvidas poderão ser dirimidas pelos e-mails:
spi.gestaodist@tjsp.jus.br e spi.diagnosticoeimplantacao@tjsp.jus.br

Fonte: DJe, TJSP, Administrativo, 8/10/2018, p. 9

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