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2 de Maio de 2024

TJSP comunica sobre os serviços de reprografia nos postos situados nas comarcas do interior

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Comunicado SPI Nº 46/2017 – (Protocolo CPA Nº 2013/93118)

A Secretaria da Primeira Instância por determinação da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça comunica aos MM. Juízes de Direito, Diretores dos Setores Administrativos e Judiciais, funcionários, advogados e público em geral a desterceirização dos serviços de Reprografia nos postos situados nas Comarcas do Interior abaixo discriminadas:

Término da vigência – 22/07/2017

Contrato 140/2012: Comarcas: Avaré; Botucatu; Itapeva; Itu: Itapetininga; Salto; Tatuí e Votorantim.

Contrato 141/2012: Comarcas: Americana: Araras; Bragança Paulista; Capivari; Espírito Santo do Pinhal; Indaiatuba; Itapira; Jundiaí; Limeira; Mococa; Mogi Guaçu; Moji Mirim; Piracicaba; Pirassununga; Rio Claro; Santa Bárbara D’Oeste; São João da Boa Vista e Sumaré, Campinas (excetuando-se Cidade Judiciária – Rua Francisco Xavier de Arruda Camargo, 300)

Término da Vigência – 31/07/2017

Contrato 138/2012: Comarcas: Guarujá; Itanhaém; Peruíbe; Praia Grande; Registro; Santos e São Vicente.

Contrato 139/2012: Comarcas: Caraguatatuba; Cruzeiro; Guaratinguetá; Jacareí; Pindamonhangaba; São José dos Campos; Taubaté (excetuando-se a VEC – Rua Barão da Pedra Negra, 260).

Término da vigência – 02/08/2017

Contrato 149/2012: Comarcas: Catanduva; Fernandópolis; Jales; Santa Fé do Sul e Votuporanga; São José do Rio Preto (excetuando-se Rua Marechal Deodoro da Fonseca, nº. 3036).

Contrato 150/2012: Comarcas: Andradina; Araçatuba; Birigui e Penápolis.

Término da vigência – 07/08/2017

Contrato 144/2012: Comarcas Martinópolis; Presidente Epitácio e Presidente Prudente.

Contrato 145/2012: Comarcas: Assis; Marília; Ourinhos e Tupã.

Contrato 146/2012: Comarcas: Araraquara; Ibitinga; Porto Ferreira; São Carlos e Taquaritinga.

Contrato 147/2012: Comarcas: Barretos e Olímpia.

Término da vigência – 12/08/2017

Contrato 151/2012: Comarcas: Batatais e Franca.

Vinte e quatro horas antes do encerramento do contrato não deverão ser encaminhados os processos para o setor de reprografia, devendo os equipamentos ser desligados na data de encerramento do contrato, tendo prazo de 30 (trinta) dias para retirada pelo fornecedor.

A organização dos serviços obedecerá ao disposto no artigo 981 da Corregedoria Geral de Justiça, Normas de Serviço – Ofícios de Justiça – Tomo I, inclusive quanto aos serviços que eventualmente remanesceram.

Fonte: DJe, TJSP, Administrativo, 21/7/2017, p. 7

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