jusbrasil.com.br
7 de Maio de 2024

TJSP condena Gafisa e Abyara Brokers na restituição de 90% dos valores pagos em Contrato pelos compradores + comissão de corretagem

4
1
2
Salvar

Um casal que havia adquirido uma unidade residencial no Município de São Caetano do Sul da incorporadora Gafisa, obteve vitória na Justiça com a declaração de quebra do contrato por ato dos próprios adquirentes, que já não mais suportavam arcar com as parcelas, além de obter a devolução à vista de 90% dos valores pagos, inclusive a integralidade da comissão de corretagem.

Antevendo a existência de dificuldades econômicas para dar continuidades no pagamento das parcelas do contrato após 3 anos da compra, procuraram pela incorporadora para obter o distrato amigável do negócio e a devolução de parte razoável do que haviam pagado. Porém, foram informados pela central do cliente que a Gafisa NÃO restituiria absolutamente nada do que pagaram, apresentando nítida tentativa de confisco integral dos valores pagos, revelando prática proibida pela legislação do consumidor.

Inconformados com a atitude da empresa, os compradores se viram obrigados a procurar auxílio do Poder Judiciário para obter não apenas a rescisão do contrato, mas também a condenação da incorporadora na restituição de grande parte das quantias já pagas.

A ação foi julgada parcialmente procedente em primeira instância, sendo certo que o magistrado havia então condenado a incorporadora na devolução do equivalente a 90% das parcelas pagas em Contrato, além de impor à incorporadora e respectiva corretora (Abyara) a restituição solidária da integralidade das quantias pagas a título de supostas comissões de corretagem.

As empresas recorreram e por ocasião do julgamento do recurso de apelação, ocorrido em 02 de setembro de 2014, a 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, através do Relator Desembargador Egidio Giacoia, decidiu pela manutenção integral da sentença de primeira instância, uma vez que não havia qualquer irregularidade na decisão do Juiz.

Por ocasião do julgamento do recurso o Tribunal ponderou “que o consumidor foi atraído pela propaganda das recorrentes relacionadas à venda do imóvel e não procurou imobiliária

ou corretor para realização do negócio, mas diretamente a incorporadora Gafisa. No entanto, no contrato de adesão, em prática cada vez mais corrente, o consumidor se vê obrigado a arcar com os custos do serviço de corretagem e assessoria imobiliária, sob pena de não conseguir realizar o negócio.”

Afirmou ainda que “inexistia prova da efetiva prestação dos serviços de assessoria jurídica, assessoria técnico-imobiliária ou corretagem, tudo levando a crer da ocorrência de denominada “venda casada”, o que não se admite.”

A 3ª Câmara ainda declarou “que este tem sido o entendimento adotado pelo Tribunal de Justiça, inclusive em casos onde não ocorreu a rescisão do contrato, sendo devida a restituição integral da quantia paga pelo serviço de corretagem.”

Afirmou também “com a rescisão de negócio os compromissários compradores devem receber de volta tudo que pagaram, com retenção de parte dos valores, pelas construtoras, como forma de compensá-las pelos gastos referentes à comercialização, impostos, taxas, nesse sentido, posicionamento convertido na Súmula nº 1 deste E. Tribunal de Justiça:

“O compromissário comprador de imóvel, mesmo inadimplente, pode pedir a rescisão do contrato e reaver as quantias pagas, admitida a compensação com gastos próprios de administração e propaganda feitos pelo compromissário vendedor, assim como o valor que se arbitrar pelo tempo de ocupação do bem.”

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo e Mercadante Advocacia (Especialista em Direito Imobiliário)

  • Sobre o autorAdvogado especialista em Direito Imobiliário e Consumidor
  • Publicações645
  • Seguidores517
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações702
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tjsp-condena-gafisa-e-abyara-brokers-na-restituicao-de-90-dos-valores-pagos-em-contrato-pelos-compradores-comissao-de-corretagem/163151194
Fale agora com um advogado online