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8 de Maio de 2024

TJSP instala Cejusc em Paraibuna

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Trata-se da 205ª unidade em funcionamento no Estado.

No último dia 15, o Tribunal de Justiça de São Paulo inaugurou o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da Comarca de Paraibuna, que funcionará na Rua Major João Elias Calazans, 565 ­– Centro. Essa é a 205ª unidade instalada no Estado, que se junta aos 39 postos já em funcionamento.

A solenidade foi presidida pelo coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do TJSP, desembargador José Carlos Ferreira Alves, que representou o presidente Paulo Dimas e falou sobre a importância da disseminação dos métodos consensuais de solução de conflitos. Além dele, fizeram uso da palavra o juiz diretor do fórum e coordenador do Cejusc, Pedro Flavio de Britto Costa Junior; e o prefeito, Victor de Cássio Miranda.

Participaram da solenidade o desembargador Dimas Rubens Fonseca; o presidente da Câmara Municipal de Paraibuna, vereador André Vinicius de Moraes Sampaio; a promotora de Justiça Renata Bertoni Vitta; o advogado Rubens Santiago Fonseca, representando o presidente da Subseção de São José dos Campos da OAB; o comandante da Polícia Militar de Paraibuna, sargento PM Luís Antônio Souza; a prefeita de Natividade da Serra, Maria de Lourdes de Oliveira Carvalho; e o presidente da Associação Comercial de Paraibuna, Walter Benedito Gomes de Oliveira.

Cejuscs

As unidades atendem gratuitamente demandas processuais e pré-processuais das áreas Cível e de Família, que abranjam causas relacionadas a Direito do Consumidor, cobranças, regulamentação ou dissolução de união estável, guarda e pensão alimentícia, regulamentação de visitas, entre outras. Não há limite de valor da causa.

O interessado procura o Centro Judiciário para tentativa de acordo e sai com data e horário em que deve retornar para a sessão de conciliação. A outra parte recebe uma carta-convite. No dia marcado, conciliadores ou mediadores auxiliam os envolvidos a buscar uma solução para o problema, sob supervisão do juiz coordenador. Se houver acordo, ele é homologado pelo magistrado e tem a validade de uma decisão judicial.

Comunicação Social TJSP – MF (texto) / Divulgação (foto)

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