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1 de Maio de 2024

TJSP mantém condenação de Farah Jorge Farah

há 8 anos
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A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação de Farah Jorge Farah pelo crime de homicídio qualificado. A pena, no entanto, foi diminuída de 16 anos de reclusão para 14 anos e oito meses, em regime inicial fechado, em razão da atenuante da confissão espontânea.

O réu teve dois julgamentos pelo Tribunal do Júri. No primeiro, ocorrido em abril de 2008, foi condenado à pena de 12 anos de reclusão. Após acolhimento de recurso da defesa, em novembro de 2013, o julgamento foi anulado. Submetido a novo júri em maio de 2014, o Conselho de Sentença o condenou novamente e a pena foi fixada em 16 anos, agora reduzida conforme decisão da 2ª Câmara Criminal.

O relator do recurso, desembargador Diniz Fernando, afirmou que “a atenuante de confissão espontânea deve ser reconhecida, pois o réu é confesso desde o princípio das investigações, as quais se iniciaram justamente por iniciativa sua e de seus defensores”.

Participaram do julgamento os desembargadores Alex Zilenovski e Bandeira Lins, com votação unânime. O réu aguardava decisão do recurso em liberdade. Expedição de mandado de prisão ocorrerá apenas após o trânsito em julgado, ou seja, quando se esgotam as possibilidades de recurso contra decisão judicial.

De acordo com os autos, em janeiro de 2003 Farah Jorge Farah assassinou uma paciente com quem teve suposto relacionamento amoroso que terminou em desavenças. Atraio-a para seu consultório com a alegação de que a submeteria a uma lipoaspiração. Dispensou sua secretária mais cedo que o normal e sedou a vítima. Em seguida, praticou o assassinato, desfigurou o corpo para dificultar sua identificação e o esquartejou. Dois dias depois, o médico internou-se em uma clínica psiquiátrica e confessou o crime à sua família e à polícia, possibilitando a localização do corpo.


Apelação nº 0001450-67.2003.8.26.0003


Comunicação Social TJSP – DI (texto) / internet (foto ilustrativa)
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