jusbrasil.com.br
6 de Maio de 2024

TJSP prorroga prazo de validade dos mandados de levantamento

há 4 anos
0
0
0
Salvar

Em virtude das restrições no horário de atendimento das agências bancárias, medida para a contenção da pandemia de coronavírus, a Corregedoria Geral de Justiça determinou a extensão do prazo de validade, até 31 de maio de 2020, dos mandados de levantamento judicial já expedidos (retirados em cartório).

O tempo adicional para realizar os levantamentos deve tranquilizar advogadas e advogados que não queiram ir até uma agência bancária ou não estão encontrando uma em funcionamento. Por outro lado, será possível evitar o retrabalho da Justiça paulista para rever pedidos já atendidos de expedição de mandados de levantamento.

  • Publicações8608
  • Seguidores165
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações10
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tjsp-prorroga-prazo-de-validade-dos-mandados-de-levantamento/825699234
Fale agora com um advogado online