jusbrasil.com.br
22 de Maio de 2024

TJSP reconhece litigância de má-fé e impõe sanção por perdas e danos

0
0
0
Salvar
Decisão da 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou as partes de um processo a pagarem 1% do valor da dívida por litigância de má-fé e 20% da quantia atualizada por perdas e danos em favor do Estado. O relator do recurso entendeu que houve violação dos princípios da lealdade, veracidade e efetividade processuais.

A apelante ajuizou ação contra dois devedores solventes – uma pessoa jurídica emitente de três cheques – e a endossante dos títulos para receber a quantia de R$ 2.922,07. Dois desses cheques estavam em branco e foram considerados prescritos. O terceiro foi emitido em favor de uma empresa, que tinha como sócia a endossante.

O relator do processo, desembargador Carlos Henrique Abrão, entendeu que as partes agiram com inconteste litigância de má-fé: a embargante, por ter afirmado que não assinara os endossos, e a exequente, por comunicar a transação apenas nas razões de apelação. “O erro judicial plural somado às condutas das partes e respectivos patronos é inequívoco”, disse.

Ainda de acordo com o desembargador, "o juízo deveria ter certificado nos autos de embargos o acordo, não o fazendo, permitiu que as partes deitassem e rolassem no procedimento, contrariamente ao interesse público e protelando a solução do caso desde 2012, trazendo ao Tribunal matéria desnecessária, congestionando ainda mais a Corte”.

Os desembargadores Lígia Cristina de Araújo Bisogni e Maurício Pessoa também participaram do julgamento.

Apelação nº 0010200-48.2012.8.26.0066

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo











  • Sobre o autorConectada ao Direito, engajada e em busca de soluções para o seu sucesso.
  • Publicações20001
  • Seguidores373
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações65
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tjsp-reconhece-litigancia-de-ma-fe-e-impoe-sancao-por-perdas-e-danos/309394884
Fale agora com um advogado online