jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024

TJSP. Suspeita de traição não gera dano moral

Publicado por Flávio Tartuce
há 9 anos
18
1
5
Salvar

Suspeita de traição não provoca abalo moral suficiente para indenizar

Fonte: Migalhas.

Quando a autora requereu o divórcio apenas desconfiava que o então marido estivesse lhe traindo, confirmando essa dúvida somente depois.

A 8ª câmara de Direito Privado do TJ/SP negou pedido de indenização a uma mulher vítima de adultério.

A autora sustentou que seu ex-marido violou os deveres do casamento em razão de sua infidelidade e isso lhe causou sofrimento e abalo psicológico, além de humilhação.

O relator do recurso, desembargador Cesar Luiz de Almeida, consignou que quando a autora requereu o divórcio apenas desconfiava que o então marido estivesse lhe traindo, confirmando essa dúvida somente depois. “Dessa forma, a suspeita de traição não foi apta a provocar o abalo moral que a autora alegou ter sofrido.” (grifos nossos)

O colegiado considerou que os dissabores sofridos pela autora no divórcio não são suficientes para a caracterização de déficit psíquico que enseje a reparação por danos morais, e assim negou provimento ao recurso da mulher.

• Processo: 0026574-43.2012.8.26.0001

  • Publicações1313
  • Seguidores20385
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações747
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tjsp-suspeita-de-traicao-nao-gera-dano-moral/193861856
Fale agora com um advogado online