jusbrasil.com.br
2 de Maio de 2024

TNU admite incidente e mantém correção monetária em licença maternidade requerida após o parto

0
0
0
Salvar

Por não apresentar julgados do Superior Tribunal de Justiça com semelhança fática aos fatos do acórdão da Primeira Turma Recursal da Seção Judiciária da Bahia, o presidente da Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU), ministro Gilson Dipp, não admitiu incidente de uniformização ajuizado pelo INSS contra decisão que concedeu correção monetária a salário-maternidade requerido fora do prazo legal pela segurada.

Segundo o presidente da TNU, nenhum dos julgados juntados como paradigma cuida da discussão presente no processo do INSS. Por outro lado, o acórdão recorrido não adota tese contrária à jurisprudência do STJ indicada, tratando apenas de julgar procedente o pedido da autora por considerar que a finalidade da correção monetária é a reposição do poder aquisitivo da moeda em determinado período, sendo devida no caso por se tratar de dívida de caráter pecuniário.

Processo nº 2006.33.00.702571-5/BA

(Assessoria de Imprensa do CJF, em 22 de fevereiro de 2008)

  • Publicações672
  • Seguidores2
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações19
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tnu-admite-incidente-e-mantem-correcao-monetaria-em-licenca-maternidade-requerida-apos-o-parto/125477
Fale agora com um advogado online