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4 de Maio de 2024

TODO CIDADÃO TEM O DIREITO FUNDAMENTAL A UM DEFENSOR PÚBLICO

há 12 anos
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Aloisio Costa Siqueira *

A Constituição da República assegura no seu Art. , LXXIV e Art. 134 que todo cidadão que não tenha recursos suficientes para contratar um advogado sem prejuízo do seu sustento próprio e da sua família tem direito a um Defensor Público natural para patrocinar seus interesses.

Apesar de ser uma garantia fundamental de todo cidadão carente, essa não é a realidade nos dias de hoje no Brasil. Muito pouco se sabe sobre a Defensoria Pública e também é pouco o número de membros e as comarcas que possuem a instituição instalada.

Com essa imensa falta de profissionais e de informação, a população carente fica desprovida dos seus direitos mais básicos, algo inconcebível em um Estado Democrático de Direito, o que fere de morte os direitos humanos dos cidadãos.

Trazendo o problema para a realidade de Minas Gerais, o que se vê é que a lei prevê o número de 1.200 cargos a serem preenchidos, no entanto, nem metade deles está ocupado por Defensores Públicos. Dos 853 municípios, não existe Defensor Público pra nem um terço das comarcas. Isso só demonstra o total descaso do governo com a estruturação e fortalecimento da Defensoria Pública e, consequentemente, de toda a população desprovida de recursos financeiros.

Se num Estado existe o Juiz que julga e o Promotor que acusa, nada mais justo que também exista o Defensor que defenda, e a falta dele só faz aumentar ainda mais o número de injustiças que ocorrem com a população carente, que deixa de usufruir de seus direitos por falta de um Defensor para atuar em sua proteção.

Importante destacar que em novembro de 2011 chegaram na comarca de Almenara dois novos Defensores para atuarem nas áreas criminal e execução penal. Sendo assim, todo aquele que não tiver condições financeiras de custear um advogado particular pode contar com os serviços prestados pela Defensoria Pública nessas áreas.

Por fim, resta salientar que só construiremos uma sociedade livre de injustiças e menos desigual, com o efetivo gozo de direitos para todas as camadas sociais, se os governantes investirem seriamente em Defensoria Pública, que, segundo a nossa Constituição é uma “instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados”.

*Defensor Público lotado na 17ª Defensoria Criminal da Capital.

Texto publicado no Jornal Folha dos Vales, distribuído nos Vales do Jequitinhonha, Mucuri e São Matheus.

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