jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024

Todos pagam meia entrada ou a meia entrada não existe?

há 9 anos
10
1
4
Salvar

Sempre que vamos ao cinema, teatro, ou ainda, quando compramos ingressos pra algum show, e aqui eu nem preciso esconder nomes, posso citar a tal famosa Bilheteria Digital, nos deparamos com um valor único para os bilhetes. O referido valor único já é tachado como se fosse o valor da "Meia Entrada", e aí nos deparamos com o seguinte conflito:


Todos pagam meia entrada ou a meia entrada não existe?

Bom, a ideia que os fornecedores de serviços tentam nos passar é a de que eles são extremamente generosos, e estão concedendo meia entrada para todos os consumidores. O que por óbvio é uma grande falácia.

Como a regra do mercado é sempre ganhar mais, os fornecedores de serviços praticam um preço único (preço da inteira), e as pessoas que fazem jus ao pagamento de meia entrada, simplesmente, ficam privadas de gozar desse benefício. Ocorre que esse comportamento das bilheterias é ilegal, isso porque há uma Lei específica para tratar o tema, a Lei n.º 12.933/2013, que regulamenta a meia-entrada em espetáculos artístico-culturais e esportivos.

Quem tem direito à meia-entrada?

a) Estudantes (educação infantil, ensino fundamental, médio e superior, inclusive especialização, mestrado e doutorado).

b) Pessoas com deficiência, inclusive seu acompanhante quando necessário (ex: um cego que vai ao cinema acompanhado de uma pessoa para ler as legendas para ele; nesse caso, ambos terão direito à meia-entrada);

c) Jovens de 15 a 29 anos de idade de baixa renda, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e cuja renda familiar mensal seja de até 2 (dois) salários mínimos;

d) Idosos, ou seja, pessoas com idade igual ou superior a 60 anos (art. 23 da Lei 10.741/2003).

Comprovação da condição de estudante

Os estudantes deverão comprovar sua condição mediante a apresentação, no momento da aquisição do ingresso e na portaria do local de realização do evento, da Carteira de Identificação Estudantil (CIE).

Em que consiste esse benefício?

As pessoas beneficiadas pela meia-entrada pagam metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral nos seguintes eventos realizados em território nacional:

  • Salas de cinema;
  • Cineclubes;
  • Teatros;
  • Espetáculos musicais;
  • Circo;
  • Eventos educativos;
  • Eventos esportivos;
  • Eventos de lazer e de entretenimento.

Obs: esse benefício não será cumulativo com quaisquer outras promoções e convênios e também não se aplica ao valor dos serviços adicionais eventualmente oferecidos em camarotes, áreas e cadeiras especiais.

O número de ingressos vendidos como meia-entrada é limitado?

SIM. A concessão do direito ao benefício da meia-entrada é assegurada em 40% do total dos ingressos disponíveis para cada evento.

Em outras palavras, a entidade organizadora do evento não é obrigada a vender mais que 40% dos ingressos como meia-entrada.

O cumprimento desse percentual será aferido por meio de instrumento de controle que faculte ao público o acesso a informações atualizadas referentes ao quantitativo de ingressos de meia-entrada disponíveis para cada sessão.

Trata-se de importante inovação da Lei n.º 12.933/2013. Antes, não havia qualquer limitação aos ingressos que tinham que ser vendidos como meia-entrada.

Informações que deverão ser disponibilizadas ao público

As produtoras dos eventos deverão disponibilizar:

I - o número total de ingressos e o número de ingressos disponíveis aos usuários da meia-entrada, em todos os pontos de venda de ingressos, de forma visível e clara;

II – o aviso de que houve o esgotamento dos ingressos disponíveis aos usuários da meia-entrada em pontos de venda de ingressos, de forma visível e clara, quando for o caso.

Os estabelecimentos deverão afixar cartazes, em local visível da bilheteria e da portaria, de que constem as condições estabelecidas para o gozo da meia-entrada, com os telefones dos órgãos de fiscalização.

Além disso, os estabelecimentos organizadores dos eventos deverão remeter relatório da venda de ingressos de cada evento à ANPG, à UNE, à UBES e a entidades estudantis estaduais e municipais filiadas àquelas e ao Poder Público.

Bom, pelo que eu fiquei sabendo, o PROCON/DF está fiscalizando o cumprimento dessa Lei. Portanto, sempre que você se sentir lesado ao comprar um ingresso de um show ou evento, em que você observar que eles estão praticando preço único, ainda que esse preço esteja mascarado sob o nome de "meia entrada", porque não existe "meia entrada" pra todos, podem ligar no PROCON - 151 e fazer sua denúncia!

  • Sobre o autorEscritório Sede
  • Publicações11
  • Seguidores46
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações15365
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/todos-pagam-meia-entrada-ou-a-meia-entrada-nao-existe/191508122
Fale agora com um advogado online