Toffoli suspende trecho da Lei de Direito de Resposta
Decisão liminar permite que desembargadores suspendam publicação de respostas sem decisão colegiada
A OAB entrou com a ação de inconstitucionalidade no dia 16 de novembro, quatro dias depois da lei que regulamenta o direito de resposta ser sancionada por Dilma Rousseff. Assinada pelo presidente da OAB, Marcus Vinícius Coelho, a ação argumenta que a regra que define suspensão da publicação do direito de resposta é desequilibrada, pois ao pedido de direito de resposta basta a análise de um juiz, enquanto o recurso dos veículos de comunicação contra os pedidos deve ser analisado em colegiado.
Dias Toffoli concordou com o texto da OAB por avaliar que cabe a juízes rever decisões tomadas por instâncias anteriores. Toffoli diz que "admitir que um juiz integrante de um tribunal não possa, ao menos, conceder efeito suspenso a recurso dirigido contra decisão de juiz de primeiro grau é subverter a lógica hierárquica estabelecida pela Constituição".
A Nova Lei de Direito de Resposta - Pela lei sancionada em 12 de novembro por Dilma Rousseff, a pessoa ou a empresa que se sentirem ofendidas terão sessenta dias para pedir a retratação ou retificação da informação. "Se o veículo de comunicação social ou quem por ele responda não divulgar, publicar ou transmitir a resposta ou retificação no prazo de sete dias, contado do recebimento do respectivo pedido, restará caracterizado o interesse jurídico para a propositura de ação judicial", diz o texto.
Fonte: VEJA