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30 de Abril de 2024

Trabalhador deve ser ressarcido em caso de redução salarial

Publicado por OAB - Rio de Janeiro
há 15 anos
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Do Valor Econômico

A 12ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região entendeu que são devidas, aos trabalhadores que tiveram redução de salário, as diferenças salariais existentes. No caso julgado pelo TRT, o reclamante recorreu à Justiça alegando ter havido redução em seu salário mensal do primeiro para o segundo contrato e que a redução salarial seria ilegal. O relator do processo, desembargador Marcelo Freire Gonçalves, observou que houve a criação de outra empresa, do mesmo grupo econômico, e que o reclamante continuou a exercer a mesma função, em igual horário e local, para a mesma empregadora. Por maioria de votos, a turma condenou a empresa ao pagamento das diferenças salariais.

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