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17 de Maio de 2024

Trabalhador obtém direito ao pagamento de salários durante o "limbo previdenciário" através de liminar

Advocacia do Trabalhador obteve importante vitória para o empregado de uma empresa de logística de Cachoeirinha/RS

há 7 anos
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No dia 15/12/2016, o escritório Advocacia do Trabalhador, localizado em Cachoeirinha (RS), obteve importante vitória em prol de trabalhador que recebeu alta após o término do auxílio-doença acidentário percebido junto ao INSS, mas que não foi reintegrado ao seu posto de trabalho porque a médica da empresa entendeu que ele ainda estava inapto para o trabalho.

Desta forma, o trabalhador ficou numa situação denominada pela jurisprudência como "limbo previdenciário", na qual ele deixa de receber benefício do INSS, mas também não volta a trabalhar, pois a empresa não concorda com a decisão da Previdência, contudo também não remunera o empregado.

Neste caso, foi ajuizada uma reclamatória trabalhista postulando, em caráter liminar, que a empresa efetuasse os pagamentos do salário do autor durante o período em que estiver inapto, além de indenizações decorrentes do acidente de trabalho sofrido pelo trabalhador.

O pedido foi deferido pela Juíza da 2ª Vara do Trabalho, Patrícia Zeilmann Costa, sob o fundamento de que "não pode o autor, que está desprovido de qualquer meio de subsistência, ficar ao desamparo até ser realizado um novo encaminhamento ao INSS e oportunizado o contraditório à reclamada, que não concorda com o seu retorno ao trabalho". Desta forma, determinou que "a reclamada restabeleça o pagamento dos salários ao autor a partir da alta previdenciária, em 01-12-2016, até a audiência inaugural a ser realizada em 09-02-2017, nos mesmos moldes anteriores à suspensão do contrato, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 40,00, a ser revertida em benefício do autor, a incidir a partir do dia subsequente ao vencimento da parcela, consolidável em 30 dias".

Entendemos que a posição da magistrada é elogiosa, pois compreendeu a situação de vulnerabilidade a que o trabalhador ficou submetido em face de uma divergência entre entendimentos dos médicos do INSS e da empresa e, prontamente, acatou o pleito para que, assim, o empregado não ficasse desprovido de qualquer meio de sustento próprio e de sua família.


Márcio Welter

OAB/RS 64.028

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