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17 de Junho de 2024

Trabalhador que apresenta atestado médico pode atuar em outra atividade fora da empresa?

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A 3º Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4º Região (TRT-RS) confirmou a despedida por justa causa de um auxiliar de limpeza que apresentou atestado médico e trabalhou por meio de sua empresa individual no período de afastamento. A decisão confirma sentença da juíza Juliana Oliveira, da 3º Vara do Trabalho de Erechim.

No processo consta que o trabalhador se ausentou da empregadora mediante atestado médico, no dia 21 de julho de 2017. Entre os dias 19 e 23 de julho do mesmo ano, porém, ele prestou serviços de instalação elétrica, hidráulica, transferência de linha telefônica e limpeza na Câmara Municipal de Vereadores de um município, em nome de sua empresa individual. O autor afirmou ter efetuado os serviços por meio de terceiros. No entanto, não houve comprovação da contratação de funcionários e nem de que o período de atestado não coincide com os dias trabalhados na Câmara de Vereadores.

A juíza Juliana considerou que o fato quebrou a confiança para a continuidade do contrato de emprego. “Ao empregado é assegurado afastar-se das suas atividades laborais sem prejuízo à remuneração, com o fim possibilitar o repouso necessário à recuperação da sua saúde, o que não ocorreu no caso, já que o esclarecimento prestado pelo reclamante é no sentido que prestou serviços nos dias em que supostamente estaria impossibilitado de trabalhar”, destacou a magistrada.

O autor recorreu ao TRT-RS. A relatora do caso na 3º Turma, desembargadora Maria Silvana Rotta Tedesco, manteve a decisão. Para a magistrada, ficou confirmada a presença do autor na Câmara de Vereadores nos dias em que deveria estar de repouso por doença. O fato foi caracterizado como falta grave por ato de improbidade, o que justifica a despedida por justa causa.

A decisão foi unânime na 3º Turma. Também participaram do julgamento os desembargadores Ricardo Carvalho Fraga e Gilberto Souza dos Santos. Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

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(Fonte: Secom do TRT/RS)

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