Trabalhador que era “sócio de fachada” de empresa em BH tem vínculo de emprego reconhecido
Ficou provado que quem gerenciava a empresa eram os sócios efetivos.
Publicado por Guilherme Bachiao
há 4 anos
A juíza Érica Martins Judice, titular da 11ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, reconheceu a relação de emprego de um trabalhador com uma empresa de conservação e limpeza, com sede em Belo Horizonte. Como o empregado foi registrado indevidamente pelos empregadores como sócio proprietário de 99% das cotas sociais da empresa, a magistrada determinou a nulidade do negócio jurídico e o reconhecimento do contrato de trabalho, com o pagamento das verbas rescisórias devidas e de indenização por danos morais de R$ 5 mil.
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Fonte: TRT3
Processo PJe: 0010797-03.2017.5.03.0011