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22 de Maio de 2024

Trabalhador que se aposenta deve contribuir para o INSS, mas pode pedir isenção na Justiça

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Publicado por Joao Badari
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"Os especialistas afirmam que não incide contribuição previdenciária sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Entretanto, o trabalhador aposentado que permanecer em atividade continua a receber salário, sobre o qual haverá a incidência da contribuição para a Previdência Social (INSS).

Entretanto, alguns aposentados que continuam trabalhando com carteira assinada já estão conseguindo a isenção da contribuição na Justiça. Recente decisão da 2ª Vara do Juizado Especial Federal de Campinas (SP) determinou a suspensão do desconto do contracheque do segurado o valor da contribuição. Além disso, o juiz também determinou que a empresa deixe de recolher a parte patronal.

O advogado responsável pelo caso João Badari, sócio do escritório Aith Badari e Luchin Advogados, afirma que é uma decisão que privilegia o princípio contributivo-retributivo da Previdência Social. “Trata-se de um princípio no qual toda contribuição deve reverter em retribuição. E como o aposentado não terá mais o direito de reverter essa contribuição em seu benefício e nem uma revisão da sua atual aposentadoria, nada mais justo do que não precisar mais contribuir", defende Badari.

Badari destaca que o juiz Fábio Kaiut Nunes aceitou o pedido em favor do aposentado ao deferir tutela provisória para suspender a cobrança da contribuição. Na decisão, foi determinado ainda que caso o segurado mude de emprego, tanto ele quanto o novo patrão não terão que descontar para o INSS.

O juiz também decidiu que os valores da contribuição previdenciária sejam depositados em conta judicial remunerada a ser aberta pelo empregador a partir da ciência da decisão. Segundo o juiz, devem ser mantidos na conta até o julgamento definitivo da ação.

A decisão é de primeira instância, ou seja, o INSS poderá recorrer. Na sentença, o juiz não determinou que o INSS devolva o que foi cobrado até o momento.

O advogado Murilo Aith pontua que “esta decisão é acertada, pois entendo que o aposentado que tenha contribuído após a concessão de sua aposentadoria teria de ter um aproveitamento dessas contribuições para melhorar sua condição de vida. Não é moral exigir que ele seja solidário com o sistema e não lhe dar retorno condizente.

Espero que mais decisões como essa se multipliquem por todo o Brasil e que, ao final desta luta, seja reconhecido esse direito. Isso seria reconhecer a dignidade humana reconhecida de quem tanto contribui para o sistema previdenciário”.

Benefícios restritos

O trabalhador aposentado tem acesso restritos aos benefícios do INSS. Segundo o professor da Universidade Federal do Paraná e diretor científico do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Marco Aurélio Serau Junior, mesmo com a obrigação de ter que contribuir normalmente, este empregado perde o direito à maioria dos benefícios garantidos para os trabalhadores não aposentados.

“O aposentado que continua a trabalhar é obrigado a contribuir normalmente com a Previdência Social. Porém, a lei garante ao aposentado que volta a trabalhar apenas o salário-família e a reabilitação profissional. Ele não terá acesso aos benefícios mais vantajosos e importantes, como auxílio-doença e auxílio-acidente, por exemplo”, afirma o professor.

Ou seja, um empregado que já se aposentou e continua suas atividades não receberá nada além de sua aposentadoria caso sofra um acidente de trabalho. “Se o trabalhador adoecer, também não terá direito ao auxílio-doença. Realmente, restam benefícios que não são muito úteis. O salário-família é só para os trabalhadores de baixa renda e normalmente não se aplica ao idoso. E a reabilitação profissional que é quase inexistente no Brasil para o empregado aposentado”, conclui."

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