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6 de Maio de 2024

Trabalhador que se ausentar nesta sexta por conta da paralisação pode ter dia descontado e até ser demitido por justa causa, alertam especialistas

Publicado por Direito do Estado
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A paralisação convocada por centrais sindicais e movimentos sociais contra as reformas trabalhista e previdenciária afeta principalmente o transporte público em várias cidades do país nesta sexta-feira (28) e causa dificuldades para as pessoas chegarem a seus locais de trabalho.

Especialistas em direito do trabalho alertam para o risco que os empregados correm de ter desconto no salário e até serem demitidos por justa causa em caso de não comparecerem ao trabalho.

"Por ser uma paralisação de cunho político, com objetivo de demonstrar a insatisfação popular diante dos anúncios de mudanças nas legislações trabalhista e previdenciária, sem seguir os ditames que caracterizem efetivamente uma greve, como determina a Lei de Greve que rege o tema, a ausência do empregado pode sim levar a punições como o desconto salarial pelo dia não trabalhado, a exigência de se compensar a falta em um dia que seria de descanso e, dependendo da responsabilidade e função exercida pelo empregado, até mesmo sua demissão por justa causa", explica o advogado Danilo Pieri Pereira, sócio do escritório Baraldi Mélega Advogados.

O advogado justifica que a demissão pode ser cabível em casos onde a falta do funcionário traga prejuízos para a empresa onde presta o serviço.

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Fonte Assessoria de Comunicação do Evento

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