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16 de Junho de 2024

Trabalhadora e sindicato são condenados por mentirem em ação

Publicado por Consultor Jurídico
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Mudar a história entre a petição inicial e o depoimento ao juiz evidencia que as alegações são falsas e que houve litigância de má-fé. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) julgou um caso no qual uma trabalhadora afirmou que a empresa, após a demitir, ficou com sua carteira de trabalho por dois anos — só que não.

Ela pedia danos morais com base nas alegações iniciais. Mas, em depoimento ao juízo, a ex-funcionária admitiu que pegou o documento de volta, tendo inclusive o utilizado para sacar o FGTS. A ex-funcionária foi representada na ação pelo sindicato Sinthoresp (que representa trabalhadores do setor hoteleiro). A empresa foi defendida pela advogada Fernanda Tripode.

Já na primeira instância houve condenação pelas falsas alegações. Trabalhadora e sindicato foram condenado a dividir o pagamento de multa de 1% sobre o valor d...

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