jusbrasil.com.br
1 de Maio de 2024

Trabalhadores e donos de postos de combustíveis desistem de ação de dissídio coletivo de greve

0
0
0
Salvar

A audiência de conciliação com trabalhadores de postos de combustíveis do Distrito Federal – que estavam em greve – marcada para acontecer nesta terça-feira (24) no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) foi cancelada, em razão da desistência da ação pelas partes. Por meio de despacho, o presidente da Corte, desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran, homologou a desistência do dissídio coletivo de greve.

Conforme informações dos autos, o Sindicato dos Trabalhadores em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados do Petróleo (Sinpospetro-DF) e o Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis e de Lubrificantes do Distrito Federal (Sindcombustíveis-DF) entraram em acordo, nesta manhã, sobre o reajuste salarial da categoria.

Na ata da reunião realizada entre as entidades, ficou acordada concessão de aumento salarial de 11,10% para os empregados de postos de combustíveis, bem como aumento no valor do vale alimentação, que passa a ser de R$ 14,50; e aumento no valor da participação nos lucros, que agora é de R$ 1 mil. Com o acordo, os empregados se comprometeram a encerrar a greve.

(Bianca Nascimento)

Processo nº 000161-50.2016.5.10.0000 (PJe)

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial. Permitida a reprodução mediante citação da fonte. Núcleo de Comunicação Social - Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região – Distrito Federal e Tocantins. Tel. (61) 3348-1321 – imprensa@trt10.jus.br.


Esta notícia já foi lida 10 vezes
Notícia publicada em 24/05/2016

  • Publicações4127
  • Seguidores630640
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações68
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trabalhadores-e-donos-de-postos-de-combustiveis-desistem-de-acao-de-dissidio-coletivo-de-greve/341767659
Fale agora com um advogado online