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3 de Maio de 2024

Trabalhar fantasiado em feriados não caracteriza dano moral

Publicado por Consultor Jurídico
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A empresa que obriga seus funcionários a trabalhar fantasiados em épocas festivas, como o Natal e o Carnaval, não comete dano moral passível de indenização, pois não fica caracterizado o objetivo de atingir negativamente o íntimo dos empregados. O que a companhia busca é motivar os trabalhadores, sem qualquer lesão à honra, imagem ou dignidade dos mesmos. Tal entendimento baseou a 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) a rejeitar recurso movido por uma ex-atendente de call center.

Ela apresentou ação contra a Brasil Telecom que terceirizava o serviço de call center na empresa em q...

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