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22 de Maio de 2024

Trabalhar para fornecedora de matéria-prima não constitui relação de terceirizado

Publicado por Consultor Jurídico
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Trabalhar em uma empresa que fornece matéria-prima para uma grande companhia não configura uma relação de terceirização do trabalho. Com essa tese, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que absolveu a Embraer de pagar verbas trabalhistas a ex-empregado de outra empresa, fornecedora de peças para a gigante da aeronáutica.

O trabalhador alegou que direitos como férias, salários e FGTS, entre outros, teriam sido descumpridos por seu empregador e que a Embraer também deveria se...

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