jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024

Trabalhei 5 anos sem Carteira assinada, e agora, o que eu faço?

Qual é o papel do Advogado?

Publicado por Warley Oliveira
há 8 anos
9
0
5
Salvar

A falta de registro na carteira de trabalho não altera os seus direitos. Mesmo que você não tenha registro, mas de fato tenha trabalhado sob a forma de uma relação de emprego, havendo, assim, subordinação em relação ao seu empregador, você terá os mesmos direitos que teria caso sua carteira fosse assinada.

As principais verbas a serem recebidas na rescisão contratual por iniciativa do empregador e sem justa causa são: o saldo salarial, aviso prévio indenizado proporcional ao tempo de serviço, férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, décimo terceiro proporcional, indenização correspondente a 40% do FGTS, liberação do FGTS e entrega das guias do seguro desemprego, se forem preenchidos os requisitos.

Vale lembrar que de modo geral, quando não há registro na carteira de trabalho, o empregador deixa de realizar os depósitos do FGTS e contribuir com o INSS. Dessa forma, não será possível, de imediato, a liberação do FGTS e a entrega das guias do seguro desemprego.

Contudo, essas prestações são um direito do trabalhador e elas podem ser requeridas judicialmente, por meio de uma ação judicial na Justiça do Trabalho.


Fonte: Exame. Com

  • Sobre o autorOperador de Telemarkting
  • Publicações208
  • Seguidores413
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações17166
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trabalhei-5-anos-sem-carteira-assinada-e-agora-o-que-eu-faco/295501499
Fale agora com um advogado online