jusbrasil.com.br
30 de Abril de 2024

Trabalho aprova cota para mulheres em empresas de exploração florestal

Publicado por Câmara dos Deputados
há 8 anos
0
0
0
Salvar
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1397/15, do deputado Angelim (PT-AC), que obriga empresas que exploram concessões florestais a manter no mínimo 5% de mulheres no quadro de empregados.

A comprovação do cumprimento da cota será feita pela apresentação do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) ou certidão de órgão competente. A empresa que não cumprir o requisito poderá ter o contrato de concessão cancelado.

A relatora na comissão, deputada Flávia Morais (PDT-GO), afirmou que a medida está de acordo com a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, da qual o Brasil é signatário. “A medida proposta pelo projeto de lei se encontra perfeitamente alinhada com os objetivos da convenção e direitos e garantias fundamentais, em especial com o princípio da igualdade de gênero”, destacou.

A deputada Erika Kokay (PT-DF) defendeu o mérito da proposta em tentar resolver uma desigualdade ou assegurar condições igualitárias frente a uma situação com desigual historicamente. "A igualdade de oportunidades e as ações afirmativas garantem direitos", afirmou.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto já foi aprovado pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural em setembro de 2015.

Íntegra da proposta:
  • PL-1397/2015
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Mônica Thaty

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'
  • Publicações97724
  • Seguidores268408
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações18
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trabalho-aprova-cota-para-mulheres-em-empresas-de-exploracao-florestal/382360660
Fale agora com um advogado online