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4 de Maio de 2024

Trabalho aprova gratificação por tempo de serviço em empresas

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O texto aprovado foi o substitutivo do deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA) ao Projeto de Lei 440/07 , da deputada Sandra Rosado (PSB-RN), que modifica a própria CLT (Decreto-Lei 5452 /43).

O substitutivo de Daniel Almeida estabelece que o benefício deverá ser de, pelo menos, 1% do salário do empregado para cada ano de efetivo serviço, contínuo ou alternado, prestado ao mesmo empregador. Pelo projeto original, a gratificação por tempo de serviço, assegurada a todo empregado, será devida na forma de convenção ou acordo coletivo. A versão que prevalecerá será definida pela próxima comissão que vai analisar a proposta: a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Eficácia da nova lei

Na opinião do relator, ainda que faça sentido a ideia de deixar à negociação coletiva a estipulação da gratificação por tempo de serviço para cada categoria, é necessário fixar um percentual mínimo a ser concedido, na ausência de negociação coletiva, para que a futura lei tenha um mínimo de eficácia.

Daniel Almeida explica que a rotatividade de mão-de-obra tem sido, efetivamente, um dos maiores problemas sociais do País. Ele lembra que, do ponto de vista dos trabalhadores, ela representa o perigo frequente do desemprego.

O deputado, assim como a autora do projeto, afirma ainda que também os empregadores são prejudicados com as trocas de empregados. "Existe todo o desgaste de não contar com mão-de-obra especializada, de empregar maiores e mais freqüentes recursos na preparação de empregados, com consequente diminuição do ritmo de trabalho até que o novo empregado consiga o mesmo índice de produtividade dos demais", lembra Almeida.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e agora será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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