Trabalho aprova vencimento igual para agente de combate a endemia empregado e servidor
Publicado por Portal Nacional do Direito do Trabalho
há 9 anos
A Comissão de Trabalho, Administração e de Serviço Público aprovou o Projeto de Lei 1030/15, do Executivo, que equipara a remuneração dos agentes de combate a endemias que fazem parte do Regime Jurídico dos servidores publicos civis da União (Lei 8.112/90)à dos agentes regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-lei 5.452/43). A proposta também abre prazo de 90 dias, a partir de transformação do texto em lei, para que os empregados públicos de combate à endemias possam aderir ao quadro em extinção da carreira.
A Lei 13.026/14 transformou os empregos públicos de agentes de combate às endemias, vinculados à Fundação Nacional da Saúde (Funasa) previstos na Lei 11.350/06, em cargos públicos do Ministério da Saúde. Mas a lei previu remuneração inferior para os servidores desses cargos em relação à dos empregados com o mesmo trabalho. O vencimento básico do servidor, por exemplo, era de R$ 2.998,15 e do empregado público de R$ 3.441,27.
Essa diferença fez que o houvesse a necessidade de pagamento um adicional previsto em lei (Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI) aos servidores para impedir uma redução salarial. O adicional tornou sem efeito a última parcela de 5% do aumento de 15% dado pelo Executivo de 2013 a 2015 para todo o funcionalismo público (Lei 12.778/12).
Segundo o relator na comissão, deputado Benjamin Maranhão (SD-PB), a proposta corrige um equívoco provocado pela lei, segundo a qual empregados públicos foram transformados em ocupantes de cargos públicos.
Novo prazo
A proposta também reabre o prazo para que os empregados que optaram em não se tornar servidores públicos do quadro em extinção de agentes de combate às endemias possam mudar de ideia. À época, os empregados da Funasa tiveram 90 dias para decidir se permaneciam ou não na Funasa. Quem não se manifestou, teve o emprego público transformado em cargo e foi lotado no Ministério da Saúde.
“É possível que muitos empregados públicos queiram se enquadrar na nova situação funcional, o que não seria possível sem a alteração proposta”, afirmou Maranhão.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e regime de prioridade e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
- PL-1030/2015
A Lei 13.026/14 transformou os empregos públicos de agentes de combate às endemias, vinculados à Fundação Nacional da Saúde (Funasa) previstos na Lei 11.350/06, em cargos públicos do Ministério da Saúde. Mas a lei previu remuneração inferior para os servidores desses cargos em relação à dos empregados com o mesmo trabalho. O vencimento básico do servidor, por exemplo, era de R$ 2.998,15 e do empregado público de R$ 3.441,27.
Essa diferença fez que o houvesse a necessidade de pagamento um adicional previsto em lei (Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI) aos servidores para impedir uma redução salarial. O adicional tornou sem efeito a última parcela de 5% do aumento de 15% dado pelo Executivo de 2013 a 2015 para todo o funcionalismo público (Lei 12.778/12).
Segundo o relator na comissão, deputado Benjamin Maranhão (SD-PB), a proposta corrige um equívoco provocado pela lei, segundo a qual empregados públicos foram transformados em ocupantes de cargos públicos.
Novo prazo
A proposta também reabre o prazo para que os empregados que optaram em não se tornar servidores públicos do quadro em extinção de agentes de combate às endemias possam mudar de ideia. À época, os empregados da Funasa tiveram 90 dias para decidir se permaneciam ou não na Funasa. Quem não se manifestou, teve o emprego público transformado em cargo e foi lotado no Ministério da Saúde.
“É possível que muitos empregados públicos queiram se enquadrar na nova situação funcional, o que não seria possível sem a alteração proposta”, afirmou Maranhão.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e regime de prioridade e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
- PL-1030/2015