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30 de Abril de 2024

Trabalho de higienização de hospitais, por ser insalubre, enseja aposentadoria especial

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São considerados insalubres trabalhos permanentes de assistência médica, odontológica ou

hospitalar, em que haja contato obrigatório com organismos doentes ou com materiais infecto-contagiantes

Trabalhador que desempenha serviços gerais de limpeza e higienização de ambientes hospitalares enseja contagem

especial de seu tempo de serviço para fins de aposentadoria, uma vez que o contato com organismos doentes ou

materiais infecto-contagiantes se caracteriza como insalubre. A tese foi acolhida pela Turma Nacional de Uniformização

da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU), que conheceu e deu provimento a incidente de uniformização

no qual a autora postulava esse direito.

Segundo esclarece o relator do incidente, juiz federal Manoel Rolim Campbell Penna, essa atividade enseja contagem especial

do tempo de serviço, por estar enquadrada no item

do Decreto n. 53.831/64, que dispõe sobre a aposentadoria especial.

Segundo esse item do Decreto, são considerados insalubres trabalhos permanentes de assistência médica, odontológica ou

hospitalar, em que haja contato obrigatório com organismos doentes ou com materiais infecto-contagiantes

A autora, em seu pedido, contestava decisão da Turma Recursal de Santa Catarina, que havia negado o seu direito ao benefício

por entender que não se caracterizava como especial o período em que ela trabalhou como auxiliar de serviços gerais em hospital.

Esse entendimento, de acordo com ela, diverge de acórdão das turmas recursais da Bahia (recurso cível n. 2007.33.00703503-8) e

do Rio Grande do Sul (Recurso n. 2003.71.11.000266-5), as quais afirmam que o auxiliar de serviços gerais que trabalha em hospitais

está exposto a agentes insalubres.

A sessão da TNU, realizada nesta quinta-feira (15), foi presidida pelo ministro corregedor-geral da Justiça Federal, Hamilton Carvalhido.

Processo nº 2007.72.95.009452-4

(Imprensa CJF)

Seção de Comunicação Social

Em 19/01/09

Às 17h50

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