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5 de Maio de 2024

Trabalho escravo: juízes garantem valor social do trabalho e da propriedade, diz president...

Publicado por JurisWay
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O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Milton de Moura França, afirmou que os juízes e juízas procuram, em seus julgamentos, "garantir o valor social do trabalho e da propriedade, assim como da dignidade do ser humano, como alicerce de uma sociedade verdadeiramente mais fraterna e solidária." A declaração foi feita ontem à noite (25/5), na sessão de abertura do seminário "A dignidade do Trabalhador e o Trabalho Escravo", promovido pela Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae). Ele ressaltou que o Judiciário e o Ministério Público mantêm permanente preocupação em promover a responsabilidade civil e penal, como forma de reprimir e desestimular ações de uma minoria que ainda se utiliza da mão de obra escrava ou similar, "prática condenável que atinge a dignidade do trabalhador".

Após mencionar que o Supremo Tribunal Federal tem atribuído à Justiça Federal competência para processar e julgar os infratores e que a punição aplicada tem revelado significativo avanço contra a impunidade, o ministro Moura França destacou que o Judiciário Trabalhista "vem dando resposta positiva, em prazo razoável, aos conflitos que envolvem a prestação de serviços análogos à escravidão".

Ele também mencionou a "forte atuação" do Poder Executivo no combate ao trabalho escravo, desde 1995, destacando a atuação do Ministério do Trabalho e Emprego, que criou o Grupo Especial de Fiscalização Móvel, com resultados expressivos, e o Grupo Executivo de Repressão ao Trabalho Forçado, com atribuição específica de coordenar e implementar programas nessa área. Outro ponto importante, na avaliação do ministro, foi o estabelecimento do Plano Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo e a criação da Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo (Contrae), coordenado pela Secretaria Especial de Direitos Humanos.

Moura França também destacou como bastante positiva, pelos efeitos que tem gerado na redução do trabalho escravo, a criação do Cadastro de Empregadores que incorrem nessa infração, assim como a determinação Governo Federal, por meio dos ministérios do Trabalho e Emprego e da Integração Nacional, em recomendar aos agentes financeiros para não concederem créditos ou qualquer outra forma de assistência para os tomadores de serviços que se utilizam de práticas incompatíveis com a dignidade humana.

(Ribamar Teixeira)

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