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16 de Junho de 2024

Trabalho garante a professor demitido pagamento cumulativo de férias e aviso-prévio

Publicado por Câmara dos Deputados
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A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou proposta que deixa explícito na legislação que o professor demitido durante as férias escolares faz jus ao pagamento cumulativo da remuneração das férias e do aviso-prévio.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), ao Projeto de Lei 2526/11, do ex-deputado Romero Rodrigues, e ao PL 4817/12, do deputado Guilherme Mussi (PP-SP), apensado. O substitutivo une em um só texto as duas propostas que têm objetivos semelhantes.

Conforme a relatora, muitas escolas dispensam os professores no início das férias escolares e substituem a remuneração das férias pelo aviso-prévio. No entanto, a Súmula 10 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) já deixa claro que o direito aos salários do período de férias escolares assegurado aos professores não exclui o direito ao aviso prévio, na hipótese de dispensa sem justa causa ao término do ano letivo ou no curso das férias escolares.

O texto deixa esse entendimento claro na legislação (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - Decreto-Lei 5.452/43).

Tramitação
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Lara Haje
Edição – Regina Céli Assumpção

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