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5 de Maio de 2024

TRABALHO NA COMGÁS É RECONHECIDO COMO ATIVIDADE ESPECIAL

O autor comprovou que era exposto a gás derivado do petróleo que contém vapores de hidrocarbonetos

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O desembargador federal Baptista Pereira, da Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), reconheceu como especial o trabalho de um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que na sua rotina executava atividades diretamente em redes residenciais e industriais de distribuição de gás.

O gás é produzido a partir do NAFTA, produto derivado do petróleo, que contém vapores de hidrocarbonetos, agente nocivo previsto na legislação previdenciária, explicou o relator.

Além disso, a decisão ressaltou que o uso do equipamento de proteção individual (EPI) não descaracteriza a natureza especial das atividades, pois ele pode ser insuficiente para neutralizar completamente a nocividade a que o trabalhador esteja submetido

No TRF3 o processo recebeu o Nº 0005749-34.2012.4.03.6183/SP

Assessoria de Comunicação do TRF3

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