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30 de Abril de 2024

Trabalho rejeita multa menor por atraso na contribuição sindical

Publicado por Câmara dos Deputados
há 14 anos
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Paulo Rocha disse que a proposta seria um prêmio aos empregadores inadimplentes. A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público rejeitou na quarta-feira (26) o Projeto de Lei 3791/08 , do ex-deputado Waldir Neves, que reduz de 10% para 2% a multa, nos 30 primeiros dias, pelo atraso no pagamento da contribuição sindical. A regra atual, prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5452/43), prevê a multa de 10%, com adicional de 2% por mês subseqüente.

O relator, deputado Paulo Rocha (PT-PA), argumentou que essa regra precisa vigorar até uma lei disciplinar a chamada contribuição negocial, vinculada ao exercício efetivo de negociação coletiva. Somente quando for aprovada lei sobre tal contribuição, que substituirá a contribuição sindical, será adequado mudar a sistemática atual de aplicação das multas, ressaltou.

Segundo ele, reduzir a multa por atraso no recolhimento da contribuição sindical, neste momento, equivaleria a estimular o desrespeito à legislação trabalhista, enfraquecer sua fiscalização e premiar os empregadores inadimplentes.

Tramitação

A proposta ainda será analisada em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Íntegra da proposta: PL-3791/2008

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