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5 de Maio de 2024

Tráfego em rodovias com uso obrigatório de farol baixo

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A Lei n. 13.290, de 23 de maio de 2016 altera o art. 40, inciso I do Código de Trânsito Brasileiro e estabelece que "o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias";


De forma mais clara, fica obrigatório o uso de farol baixo: (a) a noite; (b) em rodovias dia/noite; (c) em túneis dia/noite.

A infração ensejará multa de R$ 85,13, além de pontos na CNH.

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