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30 de Abril de 2024

Transações penais para educar e recuperar o dano

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Em 2011, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) promoveu 20.055 transações penais. Como medida alternativa, a transação penal oferece, ao infrator, a oportunidade de não ser denunciado, possibilitando à Justiça a aplicação de uma medida-sanção educativa, com menos custos financeiros e sociais, além de contribuir para o desafogamento do Sistema Judiciário.

Antes de formalizar a denúncia, o Promotor de Justiça, em audiência, pode oferecer a proposta de transação penal, que pode ser aceita ou não pelo infrator. O Promotor de Justiça Onofre José Carvalho Agostini, coordenador do Centro de Apoio Operacional Criminal (CCR), explica que a transação penal é um instituto despenalizador, que dispensa o processo penal e a discussão sobre a culpabilidade. "Aceitando o acordo, o infrator não será denunciado e cumprirá medidas alternativas à prisão", acrescenta Onofre.

A transação penal é uma constante na atividade do Promotor de Justiça José Eduardo Cardoso, titular da 4ª Promotoria de Justiça Temática da Serra do Tabuleiro, na Comarca de Palhoça, responsável pela defesa do patrimônio ambiental concentrado em toda a extensão daquele parque. Para Cardoso, a transação penal "é um dos melhores instrumentos que existe porque dá a oportunidade de evitar todo o dissabor de um processo penal. O infrator é repreendido, mas entende que o encaminhamento é adequado. Muitas vezes até agradece, porque sem o acordo estaria em jogo a sua liberdade e existiria todo o custo financeiro e psicológico de um processo penal", explica Cardoso. Nessa Promotoria é comum a utilização de transação penal em autuações relacionadas à construção em áreas de preservação, ocupações irregulares, desmatamento, posse de animais silvestres, caça e pesca ilegal, entre outras hipóteses.

A transação penal pode ser utilizada quando o crime ou contravenção penal for de menor potencial ofensivo, com pena máxima de dois anos. Para tanto, o infrator não poderá ter sido condenado, por sentença definitiva, à pena privativa de liberdade, nem ter sido beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, com pena restritiva de direitos ou multa. O Promotor de Justiça deverá avaliar, ainda, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias em que foi cometido o delito.

Também cabe ao Promotor de Justiça decidir a pena que será aplicada, entre a multa, prestação pecuniária a entidades públicas, prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, perda de bens e valores ou interdição temporária de direitos. Segundo o Promotor de Justiça Onofre Agostini, a prestação pecuniária e a multa são as mais comuns.

A Promotora de Justiça Jayne Abdala Bandeira, é titular da 11ª PJ de Blumenau, com atuação no Juizado Especial Criminal, Vara Criminal e Vara Cível. Em 2011, essa Promotoria foi a que mais realizou transações penais, chegando a 1.282. Jayne afirma que utiliza normalmente a transação penal em casos de posse de entorpecentes, de ameaça e lesões corporais leves, entre outros de menor potencial ofensivo.

Na Promotoria Temática da Serra do Tabuleiro, em Palhoça, a pena normalmente envolve a recuperação do dano causado, compensação ambiental e multa. A recuperação do dano ambiental em casos de construção em Área de Preservação Permanente, por exemplo, implica na demolição da edificação e na recuperação da área degradada. As multas são convertidas em favor do Fundo para Recuperação de Bens Lesados (FRBL) ou em equipamentos para a Polícia Militar Ambiental ou a fundação de meio ambiente do município de Palhoça.

A Promotora de Justiça Jayne Abdala Bandeira, atua em conjunto com a Central de Execução das Medidas e Penas Alternativas, definindo o valor da multa que será convertida para uma instituição escolhida pela Central.

Para definir a pena, o Promotor de Justiça deve analisar os antecedentes, a conduta social, os motivos e circunstâncias do suposto crime praticado. Também deve levar em conta o potencial do dano causado, as posses do infrator e o aspecto educacional prevenindo a prática de novas infrações.

O Promotor de Justiça José Eduardo Cardoso explica que quanto maior a degradação e a compensação necessária, maior também é a resistência. "Quando a pessoa teve a intenção de degradar, normalmente não aceita a transação penal", observa Cardoso. O valor da multa pode ser alto, de acordo com a capacidade financeira do infrator, mas nessa Promotoria de Justiça, normalmente, a multa gira em torno de um a dois salários mínimos e, em alguns casos, se resume ao fornecimento de uma resma de papel, quando o autor do fato é pessoa de baixo poder aquisitivo. "A recuperação completa ao dano ambiental é uma medida muito mais eficaz do que a aplicação de uma multa de R$ 50 mil", explica o Promotor.

A fiscalização do cumprimento dos termos acertados na transação penal é feita pelo Poder Judiciário, especificamente a Central de Execução das Medidas e Penas Alternativas. Quando as condições estabelecidas no acordo são descumpridas pelo infrator, o processo retorna ao seu curso inicial, com o encaminhamento ao Ministério Público para o oferecimento de denúncia. O Promotor de Justiça Onofre José Carvalho Agostini ressalta, ainda, que as entidades beneficiadas com recursos também devem prestar contas, enviando relatório das atividades para a Central de Execução das Medidas e Penas Alternativas.

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