Transexual pode mudar gênero em documento mesmo sem cirurgia, diz TJ-RS
Se um indivíduo nascido homem se vê e é percebido como mulher, não há razão para lhe negar a designação de gênero feminino no registro de identidade. O argumento convenceu a maioria da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que aceitou apelação de um transexual que teve negado o pedido para alterar o gênero de seu sexo para feminino só porque não se submeteu à cirurgia de transgenitalização. O juízo de origem só permitiu a alteração do nome no registro —ou seja, no documento constaria nome de mulher e sexo de homem.
No pedido de retificação de registro, o autor sustenta que, desde tenra idade, se ‘‘descobriu’’ como mulher, tanto que após os 18 anos fez várias cirurgias plásticas — redesenho do nari...
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