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2 de Maio de 2024

Trânsito da sentença condenatória não cria novo prazo prescricional

Publicado por Consultor Jurídico
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O trânsito em julgado da sentença condenatória não gera nova pretensão de direito material. Esse foi o entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao rejeitar um recurso de uma rede de distribuição de derivados de petróleo.

Conforme a decisão, a sentença não estabelece um direito material novo, apenas marca temporalmente a interrupção de um prazo prescricional para a pretensão já exercida na data da propositura da ação.

No recurso analisado, a parte autora ingressou com ação em 1992 para cobrar danos materiais contra a rede de postos de combustível, pela utilização indevida de imóvel. A sentença co...

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