Transportadora – case de redução de custos tributários
O escritório FDS obteve uma decisão importante que afastou a cobrança do PIS, da COFINS, do IRPJ e da CSLL calculados sobre o ICMS “normal” e o crédito de ICMS presumido do Pró- Cargas/SC para uma transportadora de Lages/SC:
“Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES (…) para, (…) (a) determinar a dedução do valor devido a título de ICMS da base de cálculo do PIS, da COFINS, do IRPJ e da CSLL; (b) determinar a dedução dos créditos presumidos de ICMS decorrentes do Programa de Revigoramento do Setor de Transporte de Cargas de Santa Catarina - Pró- Cargas/SC, da base de cálculo do PIS, da COFINS, do IRPJ e da CSLL. ANDERSON BARG, Juiz Federal”
Através da RTF – Revisão de Tributos Federais do escritório FDS, foi possível demonstrar a abusividade dessa cobrança, sendo julgado procedente o pedido de redução feito na ação.
Fabrício da Silva