jusbrasil.com.br
29 de Abril de 2024

TRE-DF julga recursos de propaganda do 1º turno

0
0
0
Salvar

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal em sua 50ª sessão judiciária julgou nesta sexta-feira, 10 de outubro, processos relativos à propagada eleitoral irregular no primeiro turno e a prestação de contas de partidos.

O primeiro processo foi o recurso interposto pela Coligação Respeito Por Brasília e Geraldo Magela Pereira em desfavor da Coligação Somos Todos Brasília e José Antonio Machado Reguffe. Em decisão proferida anteriormente, foi dado o direito de resposta a Coligação Somos Todos Brasília e aplicada multa no valor de R$ 5.000,00 para Coligação Respeito Por Brasília. Porém devido ao término do horário eleitoral do primeiro turno, não foi possível exercer o direito deferido. A coligação recorrente alegou que não há aplicação de multa, quando a propaganda irregular enseja o direito de resposta. Assim sendo, o recurso foi conhecido em parte e provido para afastar a multa.

A corte também julgou o recurso de Rafael de Aguiar Barbosa, em virtude da decisão que declarou irregular a propaganda que tinha efeito de outdoor e aplicou multa no valor de R$ 5.320,50. Não houve análise do pedido, pois este foi protocolado fora do prazo, que era de 24 horas. Portanto o recurso não foi conhecido.

Por fim, foi julgada a prestação de contas do Partido Socialista dos Trabalhadores Unificados (PSTU), em face do exercício financeiro do ano de 2013. O relator Desembargador James Eduardo Oliveira julgou as contas como prestadas. Já a prestação de contas do Partido Popular Socialista (PPS), referente ao exercício financeiro de 2012, foi declarada prestada com ressalva devido a irregularidade encontrada, pela secretaria do tribunal, quanto aos bens estimáveis.

Patrícia Telpes

  • Publicações1688
  • Seguidores284515
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações6
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tre-df-julga-recursos-de-propaganda-do-1o-turno/144973209
Fale agora com um advogado online