TRE-DF julga recursos de propaganda do 1º turno
O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal em sua 50ª sessão judiciária julgou nesta sexta-feira, 10 de outubro, processos relativos à propagada eleitoral irregular no primeiro turno e a prestação de contas de partidos.
O primeiro processo foi o recurso interposto pela Coligação Respeito Por Brasília e Geraldo Magela Pereira em desfavor da Coligação Somos Todos Brasília e José Antonio Machado Reguffe. Em decisão proferida anteriormente, foi dado o direito de resposta a Coligação Somos Todos Brasília e aplicada multa no valor de R$ 5.000,00 para Coligação Respeito Por Brasília. Porém devido ao término do horário eleitoral do primeiro turno, não foi possível exercer o direito deferido. A coligação recorrente alegou que não há aplicação de multa, quando a propaganda irregular enseja o direito de resposta. Assim sendo, o recurso foi conhecido em parte e provido para afastar a multa.
A corte também julgou o recurso de Rafael de Aguiar Barbosa, em virtude da decisão que declarou irregular a propaganda que tinha efeito de outdoor e aplicou multa no valor de R$ 5.320,50. Não houve análise do pedido, pois este foi protocolado fora do prazo, que era de 24 horas. Portanto o recurso não foi conhecido.
Por fim, foi julgada a prestação de contas do Partido Socialista dos Trabalhadores Unificados (PSTU), em face do exercício financeiro do ano de 2013. O relator Desembargador James Eduardo Oliveira julgou as contas como prestadas. Já a prestação de contas do Partido Popular Socialista (PPS), referente ao exercício financeiro de 2012, foi declarada prestada com ressalva devido a irregularidade encontrada, pela secretaria do tribunal, quanto aos bens estimáveis.
Patrícia Telpes