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2 de Maio de 2024

TRE inicia revisão do eleitorado com biometria em Nortelândia

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) dá início nesta quinta-feira, 3 de setembro, à revisão do eleitorado com coleta de dados biométricos, no município de Nortelândia. A revisão vai até o próximo mês de outubro, e todos os eleitores da cidade devem comparecer. Quem não se apresentar terá o título eleitoral cancelado.

O atendimento está sendo feito na Câmara Municipal de Vereadores do município, coordenado pela 17ª zona eleitoral. Foram instalados oito guichês para o atendimento e um posto de triagem para verificação de documentos dos eleitores e agendamento para aqueles que não marcaram hora. O horário de funcionamento é das 8h às 17h.

O eleitor precisa agendar o atendimento pelo número 0800.647.8191, de segunda à sexta-feira, das 07h30 às 18h. A ligação é gratuita. O agendamento também pode ser feito pelo site www.tre-mt.jus.br/. O internauta deve clicar na aba Eleitor, Biometria, Agendamento Biométrico.

Título cancelado

O eleitor que não comparecer na revisão com biometria terá o título cancelado. O cancelamento do título também pode ocasionar o cancelamento do CPF. Além de não poder votar nas eleições, ele não poderá obter certidão de quitação eleitoral, e sem o referido documento fica impedido de tirar passaporte, efetuar ou renovar matrícula em instituições de ensino, fazer inscrições em programas sociais do governo e tomar posse em cargo público, dentre outros direitos.

Documentos necessários para a revisão do eleitorado

Para a revisão do eleitorado o eleitor precisa levar os seguintes documentos:

I – via original de um dos seguintes documentos de comprovação da identidade:

a) cédula de identidade (RG);

b) cédula de identidade emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional (OAB, CREA, CONFEA, CRP, entre outras);

c) carteira de trabalho e previdência social (CTPS);

d) certidão de nascimento ou casamento, extraída do Registro Civil;

e) carteira nacional de habilitação (CNH);

f) passaporte;

g) instrumento público do qual se infira, por direito, ter o requerente a idade mínima de 16 (dezesseis) anos, e do qual constem, também, os demais elementos necessários a sua qualificação.

II – comprovante de domicílio (com data de três meses antes do atendimento).

III – certificado de quitação do serviço militar, para os eleitores do sexo masculino.

O cidadão que exibir o passaporte modelo novo (azul) deverá apresentar conjuntamente outro documento oficial, devido à ausência de dados sobre filiação. Quanto à CNH, a falta de informação sobre a nacionalidade demandará comprovação dessa condição mediante apresentação de outros documentos, apenas para a operação de alistamento (1º título eleitoral), uma vez que, nas demais, o requisito já teria sido comprovado em oportunidade anterior.

O certificado de quitação com o serviço militar deverá ser exigido dos eleitores do sexo masculino, a partir de 1º de julho do ano em que completar 18 (dezoito) anos. A obrigação militar subsiste até 31 de dezembro do ano em que o interessado completar 45 anos. Após essa data não é mais exigível.

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