jusbrasil.com.br
6 de Maio de 2024

TRE-PE condena Inocêncio Oliveira por propaganda eleitoral antecipada

0
0
0
Salvar

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) julgou procedente a representação contra o deputado federal Inocêncio Oliveira e o Partido Republicano (PR), ao qual é filiado, acusados de fazer propaganda eleitoral antecipada. Inocêncio e o PR foram condenados a pagar uma multa de R$ 20.000,00 cada um. A decisao do TRE-PE acolheu a representação proposta pela Procuradoria Regional Eleitoral de Pernambuco (PRE-PE), órgão do Ministério Público Federal que atua perante o Tribunal.

O deputado federal foi acusado pela PRE-PE de utilizar as inserções do PR na televisão e no rádio para fazer propaganda eleitoral antes do dia 6 de julho, data a partir da qual a campanha eleitoral é permitida pela Lei das Eleicoes. As mensagens foram veiculadas nos dias 18 e 31 de maio. Ao todo, o PR disponibilizou três gravações, divulgadas em horário nobre, totalizando um minuto e 30 segundos somente para exaltar os cargos e a atuação do parlamentar. As propagandas traziam locuções como “Deputado federal no nono mandato, Inocêncio Oliveira é um dos políticos mais influentes do Brasil há 16 anos consecutivos”, “Presidente da Câmara e presidente interino do Brasil 12 vezes (…) Inocêncio Oliveira, orgulho de Pernambuco”.

Na decisão, acompanhando o entendimento da Procuradoria Regional Eleitoral de Pernambuco, o desembargador eleitoral Raimundo Nonato Braid definiu as inserções como “apologia clara” e afirmou que o PR tinha desvirtuado o tempo que deveria ser destinado ao partido para o enaltecimento pessoal do parlamentar, à época notório candidato às eleições de outubro deste ano. Os advogados de defesa alegaram que Inocêncio não era candidato, nem pré-candidato; argumento rejeitado pelo Tribunal, que recebeu, posteriormente, pedido de registro de candidatura do deputado federal.

Outras condenações - O Partido Republicano foi condenado, ainda, ao pagamento de R$ 10.000,00 pela prática de propaganda eleitoral antecipada em favor do atual deputado estadual, candidato à reeleição, Manoel Ferreira, que também pagará multa no mesmo valor. Ferreira também foi acusado pela PRE-PE de utilizar a propaganda partidária para promover imagem pessoal. As multas foram impostas em valores diferentes porque Ferreira teve apenas uma inserção enquanto Inocêncio teve três.

  • Publicações189
  • Seguidores3
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações42
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tre-pe-condena-inocencio-oliveira-por-propaganda-eleitoral-antecipada/2279283
Fale agora com um advogado online