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4 de Maio de 2024

TRE-PI mantém multas ao senador Ciro Nogueira e à deputada Iracema Portela por propaganda eleitoral antecipada

há 10 anos
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Na sessão dessa segunda-feira (10) o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) julgou improcedente recurso do senador Ciro Nogueira Lima e da deputada federal Iracema Portela, contra decisão do Juiz Auxiliar da Propaganda Antônio Lopes de Oliveira, que condenou cada um deles ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por propaganda eleitoral extemporânea.

Em jornal informativo do seu mandato, o senador Ciro Nogueira Lima fez publicidade na qual afirma que: “Graças a uma parceria entre o senador Ciro Nogueira e a deputada Iracema Portella, o viaduto Raimundo Veras é uma realidade. As emendas destinadas pelos dois parlamentares permitiram o termino da obra que vai desafogar e tornar mais seguro o trânsito na capital. Mais da metade dos recursos empregados na construção foram obtidos por meio de emendas do senador Ciro e da deputada Iracema Portella.”

No recurso, o senador e a deputada sustentam que não há qualquer informação ao eleitorado de que a deputada federal Iracema Portela será candidata em 2014, não havendo, ainda, qualquer referência à disputa eleitoral, número da candidata, cores de sua campanha, ou qualquer outro elemento que pudesse configurar propaganda eleitoral antecipada, nem mesmo de forma subliminar.

Para o Juiz Auxiliar da Propaganda Antônio Lopes de Oliveira, também relator do recurso no TRE-PI, restou evidente que o informativo teve sua finalidade desvirtuada, na medida em que o mesmo fora utilizado para promover a candidatura da esposa do senador, a deputada Iracema Portella, “levando ao conhecimento geral, ainda que de forma dissimulada, sua futura candidatura, ações políticas e razões que levem a inferir ser ela a candidata mais apta para a função pública”, completou o relator.

O Tribunal decidiu por maioria, nos termos do voto do relator e em consonância com o procurador Regional Eleitoral, sendo vencido o juiz José Wilson Ferreira de Araújo Júnior.

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