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5 de Maio de 2024

TRE reforma decisão que havia cassado Sebastião Quintão por irregularidades nas contas

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O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) reformou, nesta quarta-feira (15), a decisão da juíza eleitoral de Ipatinga que havia cassado o prefeito diplomado da cidade, Sebastião Quintão (PMDB), e seu vice, Altair Vilar, por irregularidades na prestação de contas de campanha e abuso de poder econômico. A decisão de dar provimento aos Recursos (7415 e 7416) dos candidatos cassados, por quatro votos a dois, ocorreu após o juiz Antônio Romanelli proferir seu voto, já que faltava apenas seu pronunciamento sobre a questão.

Sebastião Quintão e Altair Vilar tiveram suas cassações confirmadas na semana passada pelo TRE devido ao julgamento de outro processo, relativo a abuso de poder econômico e político (uso eleitoreiro de programa assistencial do município). A decisão desta quarta-feira não tem ligação com a anterior, pois são processos distintos.

Para o juiz Antônio Romanelli, que votou pela confirmação da cassação nos processos desta quarta-feira (15), metade do patrimônio declarado por Quintão foi empregado na campanha, o que denota expressivo uso de poder econômico, passível de se converter em abuso. Ele ressaltou também que houve discrepância entre os valores de patrimônio declarados à Justiça Eleitoral e à Receita Federal e ainda significativa divergência entre os números de sacas de café declarados como patrimônio à Justiça Eleitoral (3.500) e depois corrigidos (para 6.293): ou se trata de milagre semelhante à multiplicação dos peixes ou o candidato tem uma imagem muito ruim da nossa inteligência, afirmou o juiz.

O julgamento desses processos iniciou no último dia 30 de junho e continuou nos dias 2 e 8 de julho, quando Romanelli pediu vistas, após o voto do desembargador Baía Borges. Este foi favorável à reforma da decisão de cassação nos dois recursos apresentados contra a decisão de primeira instância que cassou, em fevereiro deste ano, os diplomas de Quintão e Vilar em duas ações de impugnação de mandato eletivo movidas pelo PT e PV por irregularidades na prestação de contas e abuso de poder econômico na campanha.

Para o juiz Renato Prates, cujo voto foi acompanhado pelos juízes Mariza Porto e Maurício Torres e pelo desembargador Baía Borges, não houve indícios de existências de fraudes ou irregularidades na prestação de contas. Ele ressaltou que os conceitos de patrimônio e de renda são diversos e que não há nada que ligue o limite de patrimônio do candidato com suas contas de campanha. Segundo ele, o candidato poderia doar até pouco mais de R$ 3 milhões limite máximo de gastos previamente estabelecido pelo partido , sem que se caracterizasse qualquer infração às normas eleitorais.

O relator do caso, juiz Benjamin Rabello, opinou que, pela gravidade das condutas apuradas nos processos, a cassação da chapa deveria ser confirmada: doação de recursos próprios ultrapassando o valor total do patrimônio do candidato; doação de campanha para si mesmo além do limite previsto em lei (10% dos rendimentos da pessoa física); uso desproporcional do poderio econômico do candidato; arrecadação de recursos de campanha antes do registro de candidatura; prática de abuso de poder econômico. Segundo ele, os valores são impactantes: 1,856 milhão em bens, rendimentos anuais de cerca de quatro milhões, aplicando-se mais de dois milhões na campanha.

O Procurador Regional Eleitoral, José Jairo Gomes, defendeu, preliminarmente, a anulação da sentença referente ao Recurso Eleitoral 7415, porque a juíza de primeira instância não se pronunciou sobre uma matéria levantada pela acusação. Com relação ao mérito dos dois Recursos, ele não considerou que houve abuso de poder econômico ou que houve irregularidades na prestação de contas que levasse à cassação, como entendeu a juíza eleitoral de Ipatinga. Segundo Gomes, não se pode comparar o gasto de campanha com a declaração de bens de campanha. Para o procurador, o candidato tinha renda para bancar os valores da campanha, pois renda é diferente de patrimônio: Quem tem uma renda anual de mais de quatro milhões, tinha recurso para colocar dois milhões na campanha. Ele lembrou também que a doação de recursos do candidato para si mesmo não tem limite na lei.

Resultado do pleito de 2008 em Ipatinga:

Candidato - nome de urna
Part./Colig.
Votos
%
CHICO FERRAMENTA
PT - PT/PC do B/PPS/PR/PRB
64.167
47,08
SEBASTIÃO QUINTÃO
PMDB PSL/PTC/PTB/PMDB/PT do B/PSC/PSB/PSDB/PRTB
49.426
36,26
ROSÂNGELA REIS
PV - PSDC/PHS/PRP/PV/DEM/PDT
22.383
16,42
VALTER GUALBERTO
PMN - PTN/PMN
215
0,16
AMANTINO DE OLIVEIRA
PSOL - PSOL/PSTU
103
0,08

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