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6 de Maio de 2024

TRE reverte cassação dos prefeitos de Campanário e Juvenília

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Por seis votos a zero, o TRE-MG reformou, nessa quinta-feira (16), a decisão de primeira instância que cassava o prefeito da cidade de Campanário, Cirilo José da Silveira Costa (PMDB), e seu vice, Luiz Antônio de Souza Campos, por abuso de poder econômico. Além da cassação dos registros, a sentença de primeira instância decretava a inelegibilidade de ambos e determinava novas eleições na cidade o que também foi reformado pelo Tribunal.

A ação de investigação judicial eleitoral foi proposta pelo segundo colocado em 2008, Marcondes de Oliveira e Sousa (DEM), da Coligação Dignidade, Trabalho e Progresso, com base em suposto abuso de poder econômico: realização de propaganda eleitoral, por meio da distribuição de cartões, em benefício do então candidato a prefeito Cirilo; veiculação de propaganda negativa contra o candidato adversário, por meio de veículo equipado com sistema de som; confecção e distribuição de camisas, adesivos e CDs 'piratas'.

Ao decidirem sobre o caso, os magistrados concordaram com o voto do relator, juiz Maurício Torres, que, dando provimento ao recurso dos cassados, afirmou que a captação ilícita de sufrágio não foi comprovada e os elementos apontados no processo não configuram abuso de poder econômico.

O prefeito e o vice de Campanário (Zona Eleitoral de Itambacuri) haviam obtido uma liminar no TRE para continuarem no comando da prefeitura local até o julgamento do recurso.

Processo relacionado: Recurso Eleitoral 7117

Resultado das eleições 2008 em Campanário:

Candidato
Part./Colig.
Votos
%
Cirilo José da Silveira Costa
PMDB - PTB/PP/PMDB/PSL/PR/PHS
1.324
52,39
Marcondes de Oliveira e Sousa
DEM - PSDB/PRB/DEM/PSC
1.203
47,61

Juvenília

Em sessão realizada nessa quinta-feira (16), o TRE reformou também a decisão de primeira instância que havia cassado o prefeito eleito de Juvenília, Antônio Marinho de Matos (DEM), e o vice, Expedito da Mota Pinheiro, por captação ilícita de sufrágio. Os juizes acompanharam o voto do juiz relator, Maurício Torres Soares, no sentido de que não houve provas no processo suficiente para a cassação.

O prefeito e o vice de Juvenília (Zona Eleitoral de Montalvânia) haviam obtido uma liminar no TRE para continuarem no comando da prefeitura local até o julgamento do recurso.

Processo relacionado: Recurso Eleitoral 6917

Abaixo, o resultado das eleições 2008 em Juvenília:

Candidato
Part./Colig.
Votos
%
Antônio Marinho de Matos
DEM - PP/PDT/PTB/PMDB/DEM
2.283
52,15
Joaquim Gonçalves Silva
PSDB - PR/PSDB/PT/PPS
2.024
46,23
Luiz Carlos Damasio
PTC
71
1,62

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